Clínica de recuperação em Suzano – SP

São muitos os problemas de saúde que nos afetam desde o início da nossa existência. O mais recente é a pandemia envolvendo a covid-19. E, apesar de ter nos prejudicado muito, alguns países já conseguiram controlar a doença de uma forma satisfatória. Porém, outro problema que nos preocupa há anos e parece estar longe de ter um fim é a dependência química. Nesse artigo vamos falar sobre clínica de recuperação em Suzano – SP. Continue lendo para saber mais!

Sobre a cidade de Suzano, o município faz parte da Região Metropolitana de São Paulo, com cerca de 300.559 habitantes (2020), segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O fundador da cidade foi o padre jesuíta Francisco Baruel, que tinha por missão catequizar os indígenas, em meados de 1660.

O Frei Baruel deu início à construção de uma capela, após disputas acirradas entre índios Pés Largos e os Guaianases, nativos daquela área, com o objetivo de apaziguar os ânimos dos indígenas.

Em 8 de dezembro de 1948, Suzano atingiu a condição de município por meio de sua emancipação de Mogi das Cruzes, através de lei sancionada pelo então governador do estado de São Paulo, Ademar Pereira de Barros.

Em 14 de abril de 1958, foi criada por lei estadual a Comarca de Suzano, cuja instalação ocorreu em 26 de maio de 1962.

Todas as cidades, sem exceção, possuem diversos problemas. E Suzano não é diferente. Inclusive problemas de saúde como a dependência química. Daí a necessidade de ter uma clínica de recuperação em Suzano – SP.

A cidade conta com diversos grupos de apoio e programas sociais com foco na prevenção. Mas algo que não deve ser esquecido também, além da prevenção, é o tratamento da dependência química.

Nem sempre é possível prevenir. E nestes casos, o tratamento é a saída.

 

Como posso escolher a melhor clínica de recuperação em Suzano – SP?

Como posso escolher a melhor clínica de recuperação em Suzano

A cidade de Suzano também possui programas por parte do poder público para acolher e cuidar de dependentes químicos.

Mas o número de pessoas nessa situação é grande e por maior que seja o desejo e boa vontade de cuidar de todos os casos de dependência química, nem sempre é algo possível.

É por isso que as clínicas de reabilitação particulares são uma opção. No caso do Grupo Nova Etapa, temos unidades em praticamente todo o território nacional, inclusive em Suzano – SP.

Nossa equipe é treinada e capacitada para situações de emergência e resgate com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Além da equipe profissional, nossas unidades são construídas com o intuito de proporcionar conforto, tranquilidade e segurança aos nossos pacientes.

Nossos métodos de tratamentos são modernos e eficazes.

Temos mais de 20 anos de atuação no ramo de reabilitação humana e já ajudamos milhares de pessoas a vencer a dependência química.

Se você mora na região de Suzano e precisa de ajuda com algum familiar dependente químico, ou se até mesmo você seja a pessoa diretamente afetada pela dependência, entre em contato conosco.

Estamos preparados para atender você, tirar suas dúvidas e ajudar no que for possível!

Dependente químico é considerado incapaz

Dependente químico é considerado incapaz?

Para responder a essa pergunta, nós precisamos entender o contexto dela. Não é uma pergunta que pode ser respondida apenas com “sim” ou “não”. Pelo menos não antes de se entender o “sim” ou “não”. E esse é o papel do Grupo Nova Etapa neste artigo, explicar a você se o dependente químico é considerado incapaz, ou não. Continue lendo para entender o caso!

Primeiro, vamos esclarecer o que é o termo “incapaz”. Qual o sentido da pergunta “dependente químico é considerado incapaz?” Incapaz de que? De trabalhar, de ter uma vida considerada “normal” nos padrões da sociedade?

Incapaz, no contexto da pergunta que dá título ao nosso artigo é no sentido da lei. Não entendeu? Nós explicamos!

O Código Civil Brasileiro possui uma lei que define quem são as pessoas chamadas incapazes. Essa lei é a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tal lei alterou expressamente certos artigos referidos neste código como, por exemplo, os 3º e 4º dispositivos que tratam da incapacidade absoluta e relativa, respectivamente.

Dependente químico é considerado incapaz? Veja o que a lei diz

Dependente químico é considerado incapaz

Para ficar mais claro, vamos analisar e fazer uma comparação entre essas duas determinações antes e depois das alterações provocadas pelo Estatuto.

“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – os menores de dezesseis anos;

II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV – os pródigos.”

Atualmente, a Codificação de 2002 dispõe, da seguinte maneira a respeito dos incapazes:

“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.”

Após analisar a lei, podemos notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.

O mesmo acontece com os chamados “viciados em tóxico”, também conhecidos por dependentes químicos. E os “ébrios habituais”, ou seja, alcoólatras.

Afinal, qual a conclusão?

Afinal, qual a conclusão

Agora chegou o momento de responder se o dependente químico é considerado incapaz ou não. E a resposta definitiva é: depende!

Sim, isso mesmo. Por mais que que o Estatuto da Pessoa com Deficiência defina “viciado em tóxico” como um “relativamente incapaz” cada caso deve ser analisado individualmente, pois a dependência química tem níveis de gravidade onde os mais altos podem sim tornar o dependente incapaz, ou seja, inconsciente de seus atos.

Por isso é fundamental que haja uma avaliação médica antes de qualquer definição precipitada.

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