Para responder a essa pergunta, nós precisamos entender o contexto dela. Não é uma pergunta que pode ser respondida apenas com “sim” ou “não”. Pelo menos não antes de se entender o “sim” ou “não”. E esse é o papel do Grupo Nova Etapa neste artigo, explicar a você se o dependente químico é considerado incapaz, ou não. Continue lendo para entender o caso!
Primeiro, vamos esclarecer o que é o termo “incapaz”. Qual o sentido da pergunta “dependente químico é considerado incapaz?” Incapaz de que? De trabalhar, de ter uma vida considerada “normal” nos padrões da sociedade?
CENTRAL DE ATENDIMENTO
tratamento para dependente químico ou alcoólatra
Incapaz, no contexto da pergunta que dá título ao nosso artigo é no sentido da lei. Não entendeu? Nós explicamos!
O Código Civil Brasileiro possui uma lei que define quem são as pessoas chamadas incapazes. Essa lei é a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tal lei alterou expressamente certos artigos referidos neste código como, por exemplo, os 3º e 4º dispositivos que tratam da incapacidade absoluta e relativa, respectivamente.
Dependente químico é considerado incapaz? Veja o que a lei diz
Para ficar mais claro, vamos analisar e fazer uma comparação entre essas duas determinações antes e depois das alterações provocadas pelo Estatuto.
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV – os pródigos.”
Atualmente, a Codificação de 2002 dispõe, da seguinte maneira a respeito dos incapazes:
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.”
Após analisar a lei, podemos notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.
O mesmo acontece com os chamados “viciados em tóxico”, também conhecidos por dependentes químicos. E os “ébrios habituais”, ou seja, alcoólatras.
Afinal, qual a conclusão?
Agora chegou o momento de responder se o dependente químico é considerado incapaz ou não. E a resposta definitiva é: depende!
Sim, isso mesmo. Por mais que que o Estatuto da Pessoa com Deficiência defina “viciado em tóxico” como um “relativamente incapaz” cada caso deve ser analisado individualmente, pois a dependência química tem níveis de gravidade onde os mais altos podem sim tornar o dependente incapaz, ou seja, inconsciente de seus atos.
Por isso é fundamental que haja uma avaliação médica antes de qualquer definição precipitada.