Para responder a essa pergunta, nós precisamos entender o contexto dela. Não é uma pergunta que pode ser respondida apenas com “sim” ou “não”. Pelo menos não antes de se entender o “sim” ou “não”. E esse é o papel do Grupo Nova Etapa neste artigo, explicar a você se o dependente químico é considerado incapaz, ou não. Continue lendo para entender o caso!
Primeiro, vamos esclarecer o que é o termo “incapaz”. Qual o sentido da pergunta “dependente químico é considerado incapaz?” Incapaz de que? De trabalhar, de ter uma vida considerada “normal” nos padrões da sociedade?
Incapaz, no contexto da pergunta que dá título ao nosso artigo é no sentido da lei. Não entendeu? Nós explicamos!
O Código Civil Brasileiro possui uma lei que define quem são as pessoas chamadas incapazes. Essa lei é a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tal lei alterou expressamente certos artigos referidos neste código como, por exemplo, os 3º e 4º dispositivos que tratam da incapacidade absoluta e relativa, respectivamente.
Dependente químico é considerado incapaz? Veja o que a lei diz
Para ficar mais claro, vamos analisar e fazer uma comparação entre essas duas determinações antes e depois das alterações provocadas pelo Estatuto.
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV – os pródigos.”
Atualmente, a Codificação de 2002 dispõe, da seguinte maneira a respeito dos incapazes:
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.”
Após analisar a lei, podemos notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.
O mesmo acontece com os chamados “viciados em tóxico”, também conhecidos por dependentes químicos. E os “ébrios habituais”, ou seja, alcoólatras.
Afinal, qual a conclusão?
Agora chegou o momento de responder se o dependente químico é considerado incapaz ou não. E a resposta definitiva é: depende!
Sim, isso mesmo. Por mais que que o Estatuto da Pessoa com Deficiência defina “viciado em tóxico” como um “relativamente incapaz” cada caso deve ser analisado individualmente, pois a dependência química tem níveis de gravidade onde os mais altos podem sim tornar o dependente incapaz, ou seja, inconsciente de seus atos.
Por isso é fundamental que haja uma avaliação médica antes de qualquer definição precipitada.